Você sabia que segundo à resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 015/96 do dia 13 de dezembro de 1996 é atribuição do psicólogo a emissão de atestado psicológico Até 15 dias de afastamento das atividades laborais, não é necessário o encaminhamento do paciente para a Perícia da Previdência Social. Acima desse número a empresa deverá encaminhar o paciente ao serviço citado para efeito de concessão de auxílio-doença.
Não esqueçam que a aceitação de atestados emitidos por psicólogos é de direito por lei.
abraços arcadianos.
para saber mais:
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1996/12/resolucao1996_15.pdf
Modelo
ATESTADO PSICOLÓGICO
Atesto, para os devidos fins de comprovação junto à (nome a quem se destina) que o/a Sr./Sra. (nome do paciente) encontra-se em acompanhamento psicológico para tratar sintomas compatíveis de com o quadro psicológico (colocar o nº do CID do paciente), necessitando de (nº de dia) dias de afastamento de suas atividades (colegiais, laboriais etc.).
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome do Psicólogo
nº de inscrição do CRP do psicólogo
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